



É um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento, para reduzir também o valor à pagar ao Banco.
Pode sim, até 10 anos após o pagamento da ultima prestação do contrato, você pode propor ação para cobrar valor eventualmente pago à maior.
Pode sim, o contrato estando assinado já será considerado apto a ser revisado.
Na prática os Bancos propõem acordo à quem entra com esses processos. Nestes acordos as instituições tem oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda à pagar pelo contrato em troca da quitação do veículo. Significa que se eu devo ainda 30 parcelas de R$ 1.000,00 no meu financiamento vou quitar o contrato por R$ 9 mil só (R$ 21 mil de desconto), é isso? Sim, exatamente isso
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
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